Justiça cassa mandato da prefeita de Piripiri por abuso de poder político e uso indevido da comunicação oficial
Decisão aponta uso indevido de mídia contratada pela gestão para promoção pessoal e determina inelegibilidade da prefeita e do vice por oito anos.
A Justiça Eleitoral cassou, nesta sexta-feira (14), o mandato da prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social com finalidade eleitoral durante o pleito de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral, que também declarou a inelegibilidade da gestora e do vice-prefeito Hilton Martins pelo período de oito anos.
Segundo a sentença, Jôve Oliveira firmou, desde o início de sua gestão, contratos de publicidade com emissoras de rádio e televisão, inclusive com alcance estadual, totalizando cerca de R$ 645 mil anuais. As investigações apontaram que a programação contratada não era destinada à divulgação de atos administrativos, mas sim a entrevistas, quadros fixos e reportagens que destacavam a figura da prefeita, configurando promoção pessoal.
Um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) já havia identificado irregularidades nos contratos de publicidade, recomendando a suspensão de aditamentos e a abstenção do uso da imagem pessoal da gestora em ações de divulgação institucional. Apesar disso, segundo o processo, o conteúdo veiculado seguia padrão de personalização, com títulos, abordagens e entrevistas centradas na prefeita, além de comparações com gestões anteriores e opositores.
As gravações utilizadas como prova foram submetidas à perícia da Polícia Federal, que confirmou a autenticidade do material. Para o magistrado, a repetição das aparições, a capilaridade dos veículos contratados e a linguagem personalizante geraram expressiva vantagem eleitoral.
“No aspecto finalístico, tudo converge para um proveito eleitoral”, destacou o juiz, ressaltando que a presença ostensiva da autoridade aumentou o capital simbólico associado à candidatura da reeleição.
Com a cassação e a declaração de inelegibilidade, após o trânsito em julgado da decisão, deverão ser realizadas eleições suplementares para o Executivo municipal em Piripiri.






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